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Aquando do meu período de estudos no estrangeiro, posso frequentar disciplinas às quais não me tinha inscrito inicialmente e/ou anular alguma(s) a que me tinha inscrito?

Resposta

Sim. Para isso, existe no Learning Agreement uma folha intitulada Changes to Learning Agreement - Alterações ao Contrato de Estudos, onde tem de escrever a(s) disciplina(s) anulada(s) e/ou acrescentada(s).

Essa folha deve ser assinada pelo estudante e pelos Coordenadores de departamento e institucional da universidade de acolhimento e enviada para a UPC para o e-mail: pbarreto@uma.pt ou para o fax: + 351 291 209 470, o mais cedo possível após a chegada à Universidade de acolhimento.

As alterações serão assinadas pelos Coordenadores Departamental – Director de Curso e Institucional da UMa.
Serão, então, enviadas para o e-mail do estudante e da Universidade de Acolhimento.

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