É para isso que serve a
PROCURAÇÃO. Esse documento serve para a pessoa que tenha sido constituída Procuradora possa dirigir-se aos Serviços e tratar das questões que sejam necessárias.
NOTA: Para tratar de assuntos apenas nas Relações Internacionais, não é necessário uma Procuração notarial mas, no caso de ser necessário tratar de questões a nível dos Serviços Centrais, a Procuração tem de ser reconhecida notarialmente.
Assim, antes de partir, o estudante deve fazer uma Procuração e ir reconhecê-la num notário.
Para realizar estas mobilidades é favor consultar directamente a
Unidade de Projetos e Cooperação (UPC) ou a página da internet dedicada ao Programa Erasmus na UMa:
http://gpc.uma.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=6&Itemid=56&lang=pt